32ª Sessao Extraordinária
- https://www.adamantina.sp.leg.br/institucional/eventos/32a-sessao-extraordinaria
- 32ª Sessao Extraordinária
- 2019-08-21T09:30:00-03:00
- 2019-08-21T23:59:59-03:00
- Cumprindo disposições regimentais, comunicamos que a 32ª Sessão Extraordinária será realizada no dia 21 de agosto, às 09h30
- Quando
- 21/08/2019 from 09h30 (Brazil/East / UTC-300)
- Onde
- Plenário Vereador José Ikeda
- Pessoa de contato
- Câmara Municipal de Adamantina
- Telefone de contato
- 18 3521-1826
- Site
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- iCal
EM DISCUSSÃO ÚNICA
Projeto de Lei nº 055/19 – PM – que “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial ao orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 268.000,00 e dá outras providências.”
Projeto de Lei nº 056/19 – PM – que “Autoriza o Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI a celebrar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Comunidade Fronteiriça Trinacional Rio Lempa (Mancomunidad Trinacional Fronteriza Rio Lempa) e dá outras providências.”
EM SEGUNDA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei nº 040/19 – Todos os Vereadores – que “Dispõe sobre a incineração de documentos relacionados à receita e despesa da Câmara Municipal de Adamantina.”
Projeto de Lei nº 044/19 – PM - que “Dispõe sobre a concessão de diversos Programas Financeiros de Incentivo Acadêmico pelo Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI e dá outras providências.”
Projeto de Lei nº 046/19 – Todos os Vereadores – que “Altera a Lei nº 3.596, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Conselho Municipal da Pessoa Deficiente – CMPD e dá outras providências.”
Projeto de Lei Complementar nº 014/19 – Mesa da Câmara – que “Dispõe sobre alteração do Anexo I da Lei nº 2.714/97; alterada pelas Leis Complementares nºs 16/99; 37/01; 40/01; 48/03; 67/05; 95/07; 218/13; 240/15 e 262/16 e dá outras providências.”
Projeto de Lei Complementar nº 015/19 – Mesa da Câmara – “Dispõe sobre a inclusão de novas atribuições aos empregos públicos de Tesoureiro e Digitador, alterando o anexo I da Lei Complementar nº 335/19.”