41ª Sessão Ordinária
- https://www.adamantina.sp.leg.br/institucional/eventos/41a-sessao-ordinaria
- 41ª Sessão Ordinária
- 2018-11-05T20:00:00-02:00
- 2018-11-05T23:59:59-02:00
- Cumprindo disposições regimentais, comunicamos que, para a 41ª Sessão Ordinária, será realizada no dia 05 de novembro, segunda-feira, às 20h.
- Quando
- 05/11/2018 from 20h00 (Brazil/East / UTC-200)
- Onde
- Plenário Vereador José Ikeda
- Pessoa de contato
- Câmara Municipal de Adamantina
- Telefone de contato
- 18 3521-1826
- Site
- Visite o site do evento
- Adicionar evento ao calendário
- iCal
EM DISCUSSÃO ÚNICA
Projeto de Resolução nº 001/18 – Vereador Acácio Rocha Perez Guerrero – que “Dispõe sobre as ações de divulgação das atividades da Câmara Municipal de Adamantina, que passam a integrar o Título IV, Capítulo I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Adamantina”.
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
Projeto de Lei nº 057/18 – PM – que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Adamantina para o exercício de 2019.”
Projeto de Lei nº 058/18 – PM – que “Dispõe sobre concessão de subvenções, auxílios, contribuições e convênios, termo de colaboração/fomento.”
Projeto de Lei nº 059/18 – PM – que “Dispõe sobre o pagamento de diárias aos servidores públicos da Administração Municipal Direta e Indireta, para os casos que menciona e dá outras providências.”
Projeto de Lei nº 060/18 – PM – que “Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.034/2002, 3.071/2003, 3.630/2014 e 3.742/2016, referentes à Contribuição para Custeio do Serviços de Iluminação Pública e dá outras providências.”
Projeto de Lei Complementar nº 021/18 – PM – que “Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo alienar bem imóvel, mediante Processo Licitatório, para a captação de recursos financeiros que serão reinvestidos em novos bens patrimoniais e dá outras providências.”
EM SEGUNDA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei Complementar nº 020/18 – PM – que “Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar nº 161, de 23 de março de 2011, que dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso à Empresa Eliene Aparecida Francisco – ME.”