51ª Sessão Ordinária
- https://www.adamantina.sp.leg.br/institucional/eventos/51a-sessao-ordinaria
- 51ª Sessão Ordinária
- 2019-05-06T20:00:00-03:00
- 2019-05-06T23:59:59-03:00
- Cumprindo disposições regimentais, comunicamos que a 51ª Sessão Ordinária, será realizada no dia 06 de maio, segunda-feira, às 20h
- Quando
- 06/05/2019 from 20h00 (Brazil/East / UTC-300)
- Onde
- Plenário Vereador José Ikedda
- Pessoa de contato
- Câmara Municipal de Adamantina
- Telefone de contato
- 18 35211826
- Site
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EM DISCUSSÃO ÚNICA
Projeto de Decreto Legislativo nº 004/19 – Vereadores Maria de Lourdes Santos Gil, Acácio Rocha Perez Guerrero, Eduardo Rodrigues Fiorillo, Hélio José dos Santos e Aguinaldo Pires Galvão – que “Concede à Excelentíssima Senhora Doutora Ruth Duarte Menegatti o título de Cidadã Adamantinense.”
Projeto de Decreto Legislativo nº 006/19 – Vereadores Hélio José dos Santos, Maria de Lourdes Santos Gil, Eduardo Rodrigues Fiorillo, Aguinaldo Pires Galvão e Acácio Rocha Perez Guerrero – que “Concede ao Excelentíssimo Senhor Doutor Fábio Alexandre Marinelli Sola o título de Cidadão Adamantinense.”
Projeto de Decreto Legislativo nº 007/19 – Vereadores João Davoli, Paulo César Cervelheira de Oliveira e Acácio Rocha Perez Guerrero – que “Concede ao Excelentíssimo Senhor Doutor Carlos Gustavo Urquiza Scarazzaato o título de Cidadão Adamantinense.”
Projeto de Lei nº 024/19 – Vereador Eder do Nascimento Ruete e todos os demais Vereadores – que “Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos do Residencial Monte Carlos.”
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
Projeto de Lei Complementar nº 006/19 – Mesa da Câmara – que “Concede aos servidores e funcionários da Câmara Municipal de Adamantina o Vale Alimentação.”
Projeto de Lei Complementar nº 007/19 – PM – que “Dispõe sobre autorização para o Chefe do Poder Executivo alienar, por doação à empresa Valmir de Souza & Cia. Ltda. EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.729.063/0001-09 o imóvel que especifica.”
Projeto de Lei Complementar nº 008/19 – PM – que “Dispõe sobre autorização para o Chefe do Poder Executivo alienar, por doação, à empresa Valmir de Souza & Cia. Ltda. EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.729.063/0001-09 o imóvel que especifica.”