65ª Sessão Ordinária
- https://www.adamantina.sp.leg.br/institucional/eventos/65a-sessao-ordinaria
- 65ª Sessão Ordinária
- 2019-12-02T20:00:00-02:00
- 2019-12-02T23:59:59-02:00
- Comunicamos que a 65ª Sessão Ordinária, será realizada no dia 02 de dezembro, segunda-feira, às 20h
- Quando
- 02/12/2019 from 20h00 (Brazil/East / UTC-200)
- Onde
- Plenário Vereador José Ikeda
- Pessoa de contato
- Câmara de Adamantina
- Telefone de contato
- (18) 3521-1826
- Site
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EM SEGUNDA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
Projeto de Emenda à LOMA nº 003/19 – Todos os Vereadores – que “Altera a redação do artigo 266 da Lei Orgânica do Município de Adamantina.”
EM DISCUSSÃO ÚNICA
Ofício nº 837/2019-GAB, PM, solicitando a retirada do Projeto de Lei nº 068/19 para melhores estudos, objeto da Mensagem nº 077/2019 – que “Dispõe sobre o pagamento de diárias aos servidores públicos da Administração Municipal Direta e Indireta, para os casos que menciona e dá outras providências.”
Projeto de Resolução nº 001/19 – Vereadores Alcio Roberto Ikeda Júnior, Acácio Rocha Perez Guerrero, Eder do Nascimento Ruete, João Davoli e Paulo César Cervelheira de Oliveira – que “Altera os arts. 10 e 281 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Adamantina.”
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
Projeto de Lei nº 083/19 – PM – que “Autoriza o Poder Executivo a instituir no Município de Adamantina o Programa de Aquisição de Alimentos – PPA e dá outras providências.”
Projeto de Lei Complementar nº 032/19 – PM – que “Dispõe sobre alteração do quadro de pessoal do Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI e dá outras providências.”
Projeto de Lei Complementar nº 033/19 – Vereadores Alcio Roberto Ikeda Júnior, Acácio Rocha Perez Guerrero e Paulo César Cervelheira de Oliveira – que “Altera a Lei Complementar n° 259, de 05 de abril de 2016, que “Dispõe sobre regras das Concessões de Direito Real de Uso de Imóveis às Empresas nos ramos da Indústria e/ou Comércio e dá outras providências.”
Projeto de Lei Complementar nº 034/19 – PM – que “Autoriza o Executivo a alienar, por doação e com encargos, um bem imóvel sem benfeitorias, de propriedade do patrimônio público da Fazenda Municipal, em favor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo e dá outras providências.”