Nada de letras miúdas em contratos

por adm publicado 27/02/2020 09h54, última modificação 27/02/2020 09h54

De acordo com o Parágrafo 3º do artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor, "os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor".

 

Fonte: Fundação Procon-SP