Nada de letras miúdas em contratos
De acordo com o Parágrafo 3º do artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor, "os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor".
Fonte: Fundação Procon-SP