Negativados também tem direitos

por adm publicado 29/01/2020 10h00, última modificação 27/01/2020 11h17

Você já esteve nesta situação? Saiba que você tem direitos. Segundo o artigo 43, § 2°, do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/1990 -http://bit.ly/CodigoDoConsumidor), o devedor deve ser notificado por escrito, com antecedência, sobre a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Isso é importante para que ele tenha tempo hábil para corrigir o problema e impedir que o nome seja negativado. Para regularizar o crédito, o consumidor deve ir ao estabelecimento onde está a dívida e realizar a negociação. Após o pagamento, a empresa credora tem o prazo de cinco dias para excluir o nome do cliente dos cadastros. A empresa também deve fornecer um documento de quitação da dívida. Passado o prazo, a empresa tem até cinco dias úteis para positivar o nome do consumidor. 

 

Fonte: CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

 

Ceawnnina
Ceawnnina disse:
29/07/2022 15h18
Best Price Viagra 100mg Costco <a href=https://buycialikonline.com>generic cialis vs cialis</a>
Comentários foram desativados.