Prefeitura de Adamantina determina uso de máscaras de proteção facial
Como meio complementar de prevenção ao COVID-19, a Prefeitura de Adamantina determina à população o uso de máscaras de proteção facial. Para os estabelecimentos comerciais e de serviços, autorizados a funcionar conforme o Decreto Estadual, além da disponibilização das máscaras para os colaboradores, deve ser disponibilizado de álcool gel 70% para colaboradores e clientes.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços devem também assegurar que os clientes façam uso da máscara ao adentrar o estabelecimento. Além disso, devem fazer o controle de clientes a fim de restringir o acesso a um número razoável de pessoas que preserve o distanciamento social. Fica também restrito o acesso a esses estabelecimentos à apenas duas pessoas por grupo social (família, amigos, etc). Se for necessário, é indicado que a empresa use senhas ou outro sistema eficaz para evitar a aglomeração de pessoas enquanto aguardam atendimento.
A cautela adotada pelo poder executivo leva em consideração a necessidade de manutenção de rígidas medidas sanitárias. O isolamento e o distanciamento social, devem continuar, pois são meios eficazes na contenção na velocidade de contaminação pelo COVID-19.
As máscaras de proteção facial devem ser usadas em todos os espaços públicos, nos meios de transporte, nos estabelecimentos comerciais e de serviços. A população deve dar preferência às máscaras artesanais, confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde.
Estabelecimentos comerciais e de serviços
Já para os estabelecimentos comerciais, o decreto exige que seja disponibilizado álcool em gel 70% para utilização de funcionários e clientes na entrada do estabelecimento e em outros lugares estratégicos de fácil acesso.
Além disso, as superfícies de toque devem receber higienização no início das atividades e após cada uso. Os pisos e banheiros devem ser higienizados no começo das atividades e com intervalo máximo de três horas preferencialmente com água sanitária.
Locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados precisam estar limpos e, pelo menos, uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, pois tal medida contribui para a renovação do ar.
O decreto prevê ainda que o estabelecimento comercial disponibilize kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalhas de papel não reciclado.
Atendimento preferencial
Os supermercados, farmácias e casas lotéricas devem manter a prioridade de atendimento à idosos e grupos de risco no horário compreendido das 8h a 10h e, ainda, restringir o acesso ao interior do estabelecimento à apenas dois membros por grupo social.
Aos bancos, a recomendação é que eles continuem atendendo de forma prioritária idosos e grupos de risco das 10h às 12h, também com restrição de acesso ao interior do estabelecimento à apenas dois membros por grupo social.
Decreto concede aos estabelecimentos comerciais e de serviços um prazo até o dia 30/04 para se adequarem.
Após esse período a Secretaria Municipal de Fiscalização e Arrecadação Tributária monitorará todas essas determinações. O descumprimento das medidas previstas neste decreto acarretará a imposição de multa e/ou outras medidas previstas na legislação Municipal, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal.
Adamantina conta com três casos confirmados, sete casos suspeitos e cinco casos descartados da COVID-19 até o momento. A Prefeitura reforça que aqueles que puderem devem permanecer em suas casas.
O índice de isolamento social vem sendo monitorado pelo governo do Estado de São Paulo e apenas os municípios com bom índice serão classificados como passíveis de abertura gradual do comércio após o dia 10 de maio. Por isso é muito importante a colaboração de todos, comerciantes, empresários, prestadores de serviço, autônomos e, especialmente, a população adamantinense.
Fonte: Câmara de Adamantina