Prefeitura de Adamantina determina uso obrigatório de máscaras faciais em estabelecimentos comerciais e de serviços

por adm publicado 01/06/2022 09h38, última modificação 01/06/2022 09h38

Considerando a elevação dos casos positivos de COVID-19 em Adamantina e como forma de conter a propagação da transmissão do vírus, a Prefeitura de Adamantina, por meio do Decreto nº 6540 de 31 de maio de 2022, determina o uso obrigatório de máscaras de proteção facial em estabelecimentos comerciais e de serviços.

O decreto define que a população deve fazer uso de máscara de proteção facial em todos os espaços públicos fechados, nos meios de transporte, nos estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como igrejas e escolas.

O descumprimento das medidas sujeita o estabelecimento ou o responsável às sanções legais e cabe a Secretaria de Fiscalização e Arrecadação Tributária e a Vigilância Sanitária a fiscalizar o cumprimento do decreto.

As medidas previstas poderão ser revistas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município. O decreto entrou em vigor ontem, 31.