Prefeitura do Município de Adamantina adota novas medidas de prevenção para o COVID-19
A Prefeitura do Município de Adamantina informa novas medidas adotadas para prevenção sobre o Coronavírus (COVID-19). Conforme o decreto N° 6.108 de 19 de março de 2020, dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19, bem como sobre recomendações ao setor privado.
Seguem as medidas:
- Fica determinado que servidores municipais poderão ser realocados, temporariamente, a qualquer das Secretarias Municipais, conforme disponibilidade e necessidade, mediante anuência da Secretaria de Administração e da Chefia de Gabinete.
- Fica proibida a realização de velórios em residências, igrejas, clubes de serviço, associações de bairro, ou qualquer outro local que não destinado a esse fim.
(Os velórios serão realizados apenas no período diurno com duração não superior a 4 horas com sepultamento imediato, respeitado o horário de funcionamento do Cemitério Municipal.)
- Fica reduzido o acesso aos prédios públicos, ressalvadas as unidades de saúde, para o período matutino (7:30hs às 11:00hs).
- Ficam suspensas todas as atividades culturais e de lazer desenvolvidas pelo Poder Público Municipal.
(Deverão ser interditadas todas as áreas de convivência.)
- Fica recomendado a outras instituições, órgãos ou entidades autônomas, bem como ao setor privado que adote medidas de prevenção do contato social através de:
I - redução de horário de funcionamento caso possível;
II - redução e/ou revezamento de colaboradores;
III - limitação de acesso a número não superior a 3 (três) pessoas simultaneamente nos estabelecimentos;
IV - atendimento ao público realizado preferencialmente por telefone ou pelos meios virtuais, quando possível;
V - estímulo aos serviços de entrega residencial.
- Fica recomendado a outras instituições, órgãos ou entidades autônomas, bem como ao setor privado que adote outras medidas que entender pertinentes, respeitada a orientação de não gerar aglomeração e evitar ao máximo o contato social.
- As medidas previstas neste decreto poderão ser avaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Números de telefone das ESFs e UBS para contato em caso de sintomas do Novo Coronavírus:
CENTRO DE SAÚDE: Tel (18) 3502-3130
UBS NOVE DE JULHO
ESF Centro / ESF Vila Industrial: Tel (18) 3522-5084
UBS VILA JARDIM
ESF Vila Jardim / ESF Vila Jamil / ESF Jardim Brasil: Tel (18) 3522-8041
ESF JARDIM ADAMANTINA: Tel (18) 3522-4574
ESF Dorigo: Tel (18) 3521-3536
UBS Vila Cicma: Tel (18) 3502-3174
ESF Cecap: Tel (18) 3522-5023
UBS Mário Covas
ESF Mario Covas I / ESF Mario Covas II: Tel (18) 3522-2619