Prefeitura do Município de Adamantina adota novas medidas de prevenção para o COVID-19

por adm publicado 20/03/2020 09h48, última modificação 20/03/2020 09h48

A Prefeitura do Município de Adamantina informa novas medidas adotadas para prevenção sobre o Coronavírus (COVID-19). Conforme o decreto N° 6.108 de 19 de março de 2020, dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19, bem como sobre recomendações ao setor privado.

Seguem as medidas:

 

  • Fica determinado que servidores municipais poderão ser realocados, temporariamente, a qualquer das Secretarias Municipais, conforme disponibilidade e necessidade, mediante anuência da Secretaria de Administração e da Chefia de Gabinete.

 

  • Fica proibida a realização de velórios em residências, igrejas, clubes de serviço, associações de bairro, ou qualquer outro local que não destinado a esse fim.

(Os velórios serão realizados apenas no período diurno com duração não superior a 4 horas com sepultamento imediato, respeitado o horário de funcionamento do Cemitério Municipal.)

 

  •  Fica reduzido o acesso aos prédios públicos, ressalvadas as unidades de saúde, para o período matutino (7:30hs às 11:00hs).

 

  •  Ficam suspensas todas as atividades culturais e de lazer desenvolvidas pelo Poder Público Municipal.

(Deverão ser interditadas todas as áreas de convivência.)

 

  • Fica recomendado a outras instituições, órgãos ou entidades autônomas, bem como ao setor privado que adote medidas de prevenção do contato social através de:

I - redução de horário de funcionamento caso possível;

II - redução e/ou revezamento de colaboradores;

III - limitação de acesso a número não superior a 3 (três) pessoas simultaneamente nos estabelecimentos;

IV - atendimento ao público realizado preferencialmente por telefone ou pelos meios virtuais, quando possível;

V - estímulo aos serviços de entrega residencial.

 

  • Fica recomendado a outras instituições, órgãos ou entidades autônomas, bem como ao setor privado que adote outras medidas que entender pertinentes, respeitada a orientação de não gerar aglomeração e evitar ao máximo o contato social.

 

  • As medidas previstas neste decreto poderão ser avaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

 

O decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Números de telefone das ESFs e UBS para contato em caso de sintomas do Novo Coronavírus:

 

CENTRO DE SAÚDE: Tel (18) 3502-3130

 

UBS NOVE DE JULHO

ESF Centro / ESF Vila Industrial: Tel (18) 3522-5084

 

UBS VILA JARDIM

 

ESF Vila Jardim / ESF Vila Jamil / ESF Jardim Brasil: Tel (18) 3522-8041

 

ESF JARDIM ADAMANTINA: Tel (18) 3522-4574

 

ESF Dorigo: Tel (18) 3521-3536

 

UBS Vila Cicma: Tel (18) 3502-3174

 

ESF Cecap: Tel (18) 3522-5023

 

UBS Mário Covas

ESF Mario Covas I / ESF Mario Covas II: Tel (18) 3522-2619