Prefeitura do Município de Adamantina decreta Situação de Emergência
Nesta segunda-feira (23), a Prefeitura do Município de Adamantina decretou Situação de Emergência devido a pandemia do COVID-19. O decreto N° 6.115, estabelece as condições de prestação de serviço da Prefeitura, bem como, autoriza, se necessário; a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas; a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência, nos termos da lei; além da possibilidade de realocação de recursos financeiros de outras Secretarias Municipais para a Secretaria Municipal de Saúde.
Outras medidas adotadas são direcionadas a Secretaria Municipal de Saúde com as seguintes providências: se necessário, ampliação de postos de atendimento e utilização de equipamentos públicos culturais, educacionais e esportivos municipais para atendimento emergencial, com prioridade de atendimento para os grupos de risco de forma a minimizar a exposição destas pessoas.
O decreto também prevê que os titulares dos órgãos da Administração Direta e da Autarquia, gestores de unidades de atendimento ao público, deverão avaliar a possibilidade de suspensão, redução ou alteração dos serviços, implementação de novas condições e restrições temporárias na prestação e acesso, a fim de reduzir a aglomeração de pessoas nos locais de atendimento.
Sem prejuízo das medidas já elencadas, todas as unidades da Administração Direta e Autarquia deverão adiar as reuniões, sessões e audiências que possam ser postergadas, ou realizá-las, caso possível, por meio remoto e fixar, pelo período de emergência, condições mais restritas de acesso aos prédios municipais, limitando o ingresso às pessoas indispensáveis à execução e fruição dos serviços além de disponibilizar canais telefônicos ou eletrônicos de acesso aos interessados, como alternativa para minimizar o risco.
A Secretaria Municipal da Saúde poderá ainda requisitar aos demais órgãos municipais recursos humanos a serem alocados temporariamente para suprir necessidade excepcional de atendimento à população. Deverá ainda expedir recomendações gerais à população, orientando que sejam evitados locais com aglomeração de pessoas, através de serviço de atendimento telefônico e campanhas publicitárias por meio de mídia impressa, radiodifusão, canais eletrônicos outros meios hábeis.
Todos os prazos administrativos estão interrompidos por 30 (trinta dias). Nos processos e expedientes administrativos, ficam interrompidos todos os prazos regulamentares e legais, por 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventual prorrogação.
Os titulares dos órgãos da Administração Direta e Autarquia, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste decreto, e decidir casos omissos.
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FONTE: Prefeitura de Adamantina