Procon de Adamantina orienta consumidores sobre compra de presentes no Dia das Mães

por adm publicado 04/05/2021 13h18, última modificação 04/05/2021 13h18

Com a aproximação do Dia das Mães, o Procon de Adamantina*, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração, orienta os consumidores que irão adquirir produtos ou contratar serviços.

 

O consumidor deve evitar as compras apressadas, pois assim poderá avaliar e escolher com cuidado os produtos. É indicado verificar o estado da mercadoria e, quando possível, abrir a embalagem e checar se ela funciona ainda no local e se o número de peças e acessórios que a acompanham estão de acordo com as informações da embalagem.

 

A troca de presentes por cor, tamanho e gosto é uma liberdade do estabelecimento, se houver promessa de troca por parte do vendedor, esta deve ser exigida por escrito na nota fiscal. As compras por impulso devem ser evitadas.

 

Uma vez escolhido o item, faça uma boa pesquisa de preços, checando bem a veracidade de promoções especiais.

 

Ao adquirir eletroeletrônico, o indicado é solicitar ao vendedor uma demonstração do funcionamento do produto, avaliando se vale a pena adquirir itens mais sofisticados e, consequentemente, mais caros.

 

Caso haja preferência por aparelho celular deve ser muito bem avaliado não só o preço do produto, como dos serviços oferecidos (sinal, habilitação, tarifas, pacotes, promoções), observe com atenção a garantia contratual e a rede de assistência técnica do fabricante.

 

Na compra de produtos de perfumaria, bem como alimentos, verifique a adequação da rotulagem/embalagem às exigências do CDC (peso, volume, prazo de validade, composição e registro no Ministério da Saúde).

 

De acordo com a Lei Estadual 8.124/92, a venda de discos, cds, fitas de vídeo, dvds, revistas ou publicações obriga o fornecedor que comercializa a manter amostra do produto, de forma que ele possa ser examinado.

 

Nas compras efetuadas por telefone, em domicílio, pela internet, por reembolso postal, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto (art. 49 CDC). Nesse caso o pedido de cancelamento deve ser feito por escrito, com cópia protocolada.

 

Nas compras a prazo, o consumidor deve prestar atenção na cobrança de juros, procurando evitar endividamento. O comerciante é obrigado a informar o valor da mercadoria à vista, a prazo, bem como os juros mensais cobrados, Lei 12.733/07.

 

Os restaurantes, lanchonetes e similares devem ter afixado o cardápio com os preços em moeda corrente, visível junto à entrada do local. O pagamento de taxa de serviço (ou gorjeta) é opção do consumidor e só pode ser cobrada quando efetivamente houve a prestação do serviço. Os consumidores têm direito à informação sobre as possibilidades de pagamento da conta (cartão de crédito, cheque ou ticket).

O cartão de crédito é uma forma de pagamento eletrônico para facilitar as compras, fique atento, pois quem paga somente o valor mínimo da fatura está deixando o restante do valor total para ser pago no próximo mês, com juros, uma das principais causas do endividamento.


Silvio Eduardo Lucas, coordenador do Procon de Adamantina

Fonte: Prefeitura de Adamantina