Proibida recontratação com salário menor
Não pode! Os artigos 452 e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são claros. A única ressalva é caso exista uma convenção ou acordo coletivo: https://www.youtube.com/watch?v=uz0xY80ilzc
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)