Portaria nº 008/24

por adm última modificação 24/05/2024 14h29
Em atendimento ao artigo 68 das Instruções 01/24 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fica determinado que os setores da Câmara prestem todas as informações e esclarecimentos necessários ao responsável pelo Controle Interno desse Poder Legislativo, sempre que solicitado, mediante o preenchimento de relatório padronizado ou não, a fim de subsidiar os demonstrativos periódicos do controle interno.

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